Lei. Por força de Lei, é vetado, coletar dados sensíveis e particulares pertencente ao humano.
Lei. Por força de Lei, é vetado a digitalização dos dados sensíveis do humano.
Lei. Por força de Lei, é vetado a divulgação dos dados sensíveis e particular do humano, por plataformas digitais.
Lei. Por força de Lei, é vetado a digitalização de dados sensíveis e particular do humano, ou a divulgação destes, no âmbito sanitário.
Lei. Por força de Lei, é vetado o tratamento dos dados sensíveis e particular do humano, pelo sistema de informática.
Esta Lei entra em vigor a partir de 22 de julho de 2022. lorena rodigheri humana por direito natural.
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